MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA
INSTALAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DE
FUNCIONAMENTO DE
INSTITUTOS DE BELEZA SEM RESPONSABILIDADE MÉDICA
Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo
http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/Manual%20est%C3%A9tica%20revisado-11set13.pdf
5. ESTETICISTA
Para os procedimentos denominados não invasivos, como: limpeza de pele,
drenagem linfática, estimulação russa e bronzeamento artificial a jato, é imprescindível:
• ser realizado por esteticista, devendo estar afixado em local visível no
estabelecimento, o certificado de qualificação;
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• utilizar produtos que contenham no rótulo: nome do produto; marca; nº de lote;
prazo de validade; conteúdo; país de origem; fabricante / importador; composição,
finalidade de uso e nº de registro no órgão competente do Ministério da Saúde;
• utilizar produtos manipulados em farmácias somente quando devidamente
prescrito por médico;
• possuir Manual de instrução dos aparelhos, notificação de isenção de registro no
órgão competente do Ministério da Saúde e registro de manutenção preventiva e
corretiva do aparelho, conforme orientação do fabricante.
Procedimentos ou atividades de mesoterapia, dermoabrasão, depilação definitiva a
laser, peeling, aplicação de botox e preenchimento de rugas com ácidos, só podem ser
executados em estabelecimentos sob responsabilidade médica.