sábado, 12 de agosto de 2017

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA INSTALAÇÃO E FUNC IONAMENTO DE INSTITUTOS DE BELEZA SEM RESPONSABILIDADE MÉDICA





MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA
INSTALAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DE
INSTITUTOS DE BELEZA SEM RESPONSABILIDADE MÉDICA


Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo


http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/Manual%20est%C3%A9tica%20revisado-11set13.pdf

5. ESTETICISTA Para os procedimentos denominados não invasivos, como: limpeza de pele, drenagem linfática, estimulação russa e bronzeamento artificial a jato, é imprescindível: • ser realizado por esteticista, devendo estar afixado em local visível no estabelecimento, o certificado de qualificação; 9 • utilizar produtos que contenham no rótulo: nome do produto; marca; nº de lote; prazo de validade; conteúdo; país de origem; fabricante / importador; composição, finalidade de uso e nº de registro no órgão competente do Ministério da Saúde; • utilizar produtos manipulados em farmácias somente quando devidamente prescrito por médico; • possuir Manual de instrução dos aparelhos, notificação de isenção de registro no órgão competente do Ministério da Saúde e registro de manutenção preventiva e corretiva do aparelho, conforme orientação do fabricante. Procedimentos ou atividades de mesoterapia, dermoabrasão, depilação definitiva a laser, peeling, aplicação de botox e preenchimento de rugas com ácidos, só podem ser executados em estabelecimentos sob responsabilidade médica.

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segunda-feira, 17 de julho de 2017

REVISTA CIENTIFICA- FEBRAPE-



No campo das publicações acadêmicas, nossa revista científica é uma publicação periódica seriada destinada a promover o progresso da ciência estética, noticiando novas pesquisas.A revista científica contém artigos que foram submetidos a revisão por pares, numa tentativa de assegurar que estes artigos vão ao encontro dos padrões de qualidade e validade científica da publicação.http://aisthesisbrasil.blogspot.com.br/




CONSELHO FEDERAL DE ESTÉTICA


segunda-feira, 22 de maio de 2017

ESTÉTICA É COM ESTETICISTA



A Lei 12.592/2012 expressa a palavra ESTÉTICA em seu texto, a mesma regulamentou a profissão do Esteticista e outros.

Não existe nenhuma lei regulamentadora de profissão que tenha a palavra estética em seu texto. Cada profissão tem suas atividades. Para quem tem dúvida procure nas legislações de outras profissões a palavra Estética. Inexiste, pois apenas na lei 12.592/2012 ela está escrita.

Respeitamos todas as profissões. Também queremos respeito com a nossa profissão ESTÉTICA. Não se pode querer exercer uma profissão sem que tenha as devidas comprovações educacionais e trabalhistas.



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